- 1 -A convocatória é sempre efetuada pelo/a Coordenador/a e deve ser remetida com pelo menos oito dias de antecedência, exceto nos casos de reuniões extraordinárias em que o prazo pode ser reduzido;
- 2 -Das convocatórias das reuniões devem sempre fazer constar, para além do dia, hora e local da sua realização, a respetiva ordem de trabalhos.
Artigo 25.º — Convocatórias
Vigente desde: 20/09/2022