- 1 -Compete ao/à Coordenador/a do NLI convocar e dirigir as reuniões de trabalho;
- 2 -O NLI reúne mensalmente, às segundas-feiras de tarde, tendo em atenção a eficácia de funcionamento e exercício das ações a desenvolver e o número de beneficiário/a(s) em acompanhamento e a acompanhar. A periodicidade das reuniões poderá ser ajustada de acordo com as necessidades;
- 3 -Os representantes das Entidades que compõem o NLI, podem fazer-se representar nas reuniões por outro elemento credenciado, em situações de impedimento do representante formal, devidamente justificado;
- 4 -Na reunião de NLI podem ainda participar, eventualmente, outras entidades locais convidadas, de acordo com a pertinência face ao tema agendado ou problemática social incidente;
- 5 -As reuniões de NLI poderão decorrer em local que não a Sede do NLI;
- 6 -De cada reunião deverá ser lavrada uma ata a remeter a cada entidade representada no NLI, devendo a mesma ser apreciada e aprovada na reunião seguinte. As atas são elaboradas por todos os elementos de forma rotativa.
Artigo 26.º — Reuniões
Vigente desde: 20/09/2022