- 1 -O NLI elabora o Plano de Ação e o Relatório das Atividades desenvolvidas anualmente que remete ao Executivo do Município. Estes documentos devem ser partilhados, para conhecimento e eventuais contributos com o Conselho Local de Ação Social de Santarém, do Programa da Rede Social. O NLI procede à monitorização semestral do Plano de Ação definido para o ano em curso;
- 2 -O NLI articula com o CLASS, com vista ao desenvolvimento de respostas territorializadas de prevenção e minimização de problemas sociais, no âmbito da sua intervenção social. Contribui ainda para a atualização dos instrumentos de Planeamento Concelhios, como Diagnóstico Social e Plano de Desenvolvimento Social;
- 3 -Poderão ser criados grupos de trabalho temáticos necessários à execução do plano de ação anual;
- 4 -O NLI tem como atividade a aprovação e assinatura dos Acordos de Inserção, apresentados pelo/a(s) TGP responsáveis pelo acompanhamento das famílias beneficiárias de RSI;
- 5 -A aprovação dos Programas de Inserção pode ser efetuada apenas entre o/a Coordenador/a do NLI e o/a(s) TGP, dado o volume processual ser muito elevado. Será posteriormente dado conhecimento aos restantes parceiros do núcleo, dos Acordos de Inserção assinados através de uma grelha constituída para o efeito e discutidos na reunião de NLI seguinte;
- 6 -Para discussão e assinatura dos Acordos de Inserção, poderão o/a(s) munícipe(s)/beneficiário/a(s) de RSI ser convocados para comparecer em reunião de NLI, sempre que a situação, pela sua complexidade e especificidade assim o justifique;
- 7 -Dinamizar sessões informativas/formativas para partilha de informação específica relevante de cada sector representado no NLI;
- 8 -Dinamizar sessões informativas e/ou reflexivas, relativas a novas orientações ou implementação de memorandos de entendimento/articulação entre sectores ou outro documento de apoio aprovado em NLI;
- 9 -Qualificação do/a(s) munícipe(s)/beneficiário/a(s) de RSI, na vertente da informação, esclarecimento e sensibilização da comunidade em geral para a atividade do NLI.
Artigo 27.º — Atividades
Vigente desde: 20/09/2022