- 1 -A Coordenação do NLI compete ao Presidente do Município de Santarém, que pode delegar num elemento da equipa da Divisão de Ação Social e Saúde;
- 2 -No caso de ausência ou impedimento do/a Coordenador/a, o Município nomeia um Coordenador/a substituo/a;
- 3 -Tem como funções e competências:
- a)Convocar e promover as reuniões do NLI com a respetiva Ordem de trabalhos, elaborar o plano de reuniões pelo menos trimestralmente, no qual conste o dia, hora e local da sua realização;
- b)Solicitar às Entidades competentes a obtenção dos elementos e informações necessárias ao desenvolvimento da atividade do NLI;
- c)Diligenciar e agendar a proposta de acolhimento das Entidades aderentes;
- d)Acompanhar a execução das deliberações do NLI, bem como efetuar a supervisão técnica
- 4 -O/A Coordenador/a do NLI de Santarém, tem ainda a competência da coordenação do funcionamento do RSI, assumindo:
- a)Articular com o ISS, I. P. todos os procedimentos inerentes ao Sistema de Informação;
- b)A coordenação das equipas protocoladas, com vista a uma gestão adequada ao bom funcionamento do serviço;
- c)A programação, monitorização e avaliação periódica da eficácia dos resultados obtidos;
- d)A promoção da identificação de estratégias e metodologias de trabalho eficazes e inovadoras;
- e)A supervisão das atividades e ações desenvolvidas com as equipas;
- f)A realização de reuniões de equipa e entre as equipas, de acompanhamento e uniformização de procedimentos e instrumentos de trabalho;
- g)A interlocução, articulação e relações interinstitucionais da equipa com as várias entidades multissectoriais representadas nas estruturas locais;
- 5 -Providenciar a articulação com o CLASS, nos devidos contributos para a construção dos instrumentos de planeamento da Rede Social de Santarém;
- 6 -Manter o dossier técnico com:
- a)Informação relevante sobre RSI e funcionamento do NLI atualizado
- b)Regulamento de funcionamento do RSI
- c)Planos de Atividades
- d)Relatórios de atividades
- e)Monitorizações semestrais
- f)Indicadores definidos e Monitorizações
- g)Orientações e diretivas recebidas ou elaboradas
- h)Planos das sessões informativas/formativas realizadas
- i)Atas das reuniões
- j)Apresentações e partilhas com o CLASS
Artigo 30.º — Coordenação do NLI de Santarém e Coordenação das equipas
Vigente desde: 20/09/2022