Compete à equipa técnica do RSI:
- a)Atender, informar e orientar o/a(s) munícipe(s)/ beneficiário/a(s) beneficiários da prestação de RSI;
- b)Proceder à avaliação e elaborar o diagnóstico social, com a participação do/a(s) munícipe(s)/beneficiário/a(s);
- c)Instruir e organizar o processo familiar;
- d)Definir, com a participação do/a(s) munícipe(s)/ beneficiário/a(s) de RSI o plano de inserção e respetiva contratualização;
- e)Orientar, acompanhar e avaliar o/a(s) Ajudantes de Ação Direta;
- f)Cooperar e articular com outras entidades e serviços da comunidade, nomeadamente nas áreas da educação, da saúde, da justiça, da segurança social e do emprego e formação profissional que se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção;
- g)Exploradas todas as situações e analisados todos os recursos, proceder ao encaminhamento das situações do/a(s) munícipe(s)/ beneficiário/a(s) para outra entidade ou serviço, sempre que resultar da avaliação e do diagnóstico social a necessidade de uma intervenção específica em outra área de atuação;
- h)Comunicar às entidades parceiras envolvidas no processo de intervenção social das alterações que se verifiquem durante o acompanhamento social do/a(s) munícipe(s)/beneficiário/a(s) de RSI;
- i)Identificação de estratégias e metodologias de trabalho inovadoras;
- j)Avaliação contínua do RSI, possibilitando adaptações e modificações necessárias a uma intervenção eficaz;
- k)Propor para análise, ações de inovação da intervenção.