- 1 -Têm uma intervenção direcionada ao/à(s) munícipe(s)/ beneficiário/a(s) de RSI, a partir dos programas de inserção definidos pela equipa técnica e especialmente pelo/a TGP;
- 2 -Reporta ao/à TGP todos os assuntos relacionados com a execução das ações definidas e contextos observados e verificados no acompanhamento do/a(s) munícipe(s)/beneficiário/a(s);
- 3 -Têm como competências:
- a)Estabelecer uma relação de proximidade e de confiança com a família;
- b)Colaborar na definição de prioridades e criar condições para o envolvimento ativo da família;
- c)Apoiar as famílias no processo de intervenção, na análise dos meios disponíveis para a sua manutenção, organização e potenciação dos mesmos, estimulando a participação de toda a família;
- d)Estimular e desenvolver com a família conhecimentos sobre as diversas áreas das competências familiares;
- e)Participar em ações, conforme concertado e definido pelo/a TGP, que promovam, no domicílio ou na comunidade, a qualidade de vida do/a(s) munícipe(s)/beneficiário/a(s) conforme definido no programa de inserção:
- f)Organização do quotidiano familiar
- g)Organização doméstica
- h)Cuidados com o espaço doméstico
- i)Cultura de higiene pessoal
- j)De educação cívica
- k)Educação formal
- l)Cuidados pessoais
- m)Educação
- n)Saúde
- o)Emprego
- p)Desporto
- q)Atividades Instrumentais ou Práticas da Vida Diária: acompanhamento nas ações que impliquem deslocação a Serviços, ir às compras, gerir o dinheiro, limpar, cozinhar, utilizar transportes, entre outras.
Artigo 35.º — Ajudantes de Ação Direta e competências
Vigente desde: 20/09/2022