- 1 -Compete à equipa técnica do SAAS:
- a)Atender, informar e orientar o/a(s) munícipe(s)/ beneficiário/a(s);
- b)Avaliar e construir o diagnóstico social, com a participação do/a(s) próprio/a(s);
- c)Instruir e organização do processo familiar;
- d)Definir, com a participação do/a(s) próprio/a(s), os acordos de intervenção e respetiva contratualização;
- e)Cooperar e articular com outras entidades e serviços da comunidade, nomeadamente nas áreas da educação, da saúde, da justiça, da segurança social e do emprego e formação profissional que se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção;
- f)Encaminhar das pessoas e das famílias para outra entidade ou serviço, sempre que resultar da avaliação e do diagnóstico social a necessidade de uma intervenção específica em outra área de atuação;
- g)Elaborar de propostas técnicas, devidamente fundamentadas, de atribuição de prestação de carácter eventual com a finalidade de colmatar e/ou minimizar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
- h)Comunicar através do/a Coordenador/a de equipa, às entidades parceiras envolvidas no processo e intervenção social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social do/a(s) munícipe(s)/beneficiário/a(s);
- i)Identificar de estratégias e metodologias de trabalho inovadoras;
- j)Promover a interlocução, através do/a Coordenador/a de equipa das relações interinstitucionais, com responsabilidades sociais no território;
- k)Avaliação contínua do SAAS, possibilitando adaptações e modificações necessárias a uma intervenção mais eficaz.
Artigo 56.º — Competências da Equipa Técnica
Vigente desde: 20/09/2022