- 1 -Cada equipa técnica é dirigida por um/a Coordenador/a;
- 2 -O/A(s) Coordenador(es)/a(s) das equipas SAAS fazem-se substituir, nas suas ausências e impedimentos, por um dos elementos da equipa técnica.
Artigo 57.º — Coordenação da equipa
Vigente desde: 20/09/2022