- 1 -Compete ao/à Coordenador/a do Município convocar e dirigir as reuniões com as equipas;
- 2 -Estas reuniões ocorrem, preferencialmente, com periodicidade quinzenal, tendo em atenção a eficácia de funcionamento e exercício das ações a desenvolver e o número de munícipes/ beneficiários/as em acompanhamento. A periodicidade das reuniões poderá ser ajustada de acordo com as necessidades;
- 3 -Nas reuniões de SAAS podem ainda participar, eventualmente, outras entidades locais convidadas, de acordo com a pertinência face ao tema agendado ou problemática social em análise;
- 4 -De cada reunião deverá existir um registo elaborada por todos os elementos de forma rotativa.
Artigo 60.º — Reuniões de SAAS
Vigente desde: 20/09/2022