Desde que comprovada a situação de carência económica, as prestações podem ser atribuídas a munícipe(s)/beneficiário/a(s) do Município de Santarém, que preencham cumulativamente as seguintes condições:
1) A atribuição de uma prestação pecuniária de carácter eventual depende do diagnóstico que fundamente a situação de carência ou vulnerabilidade da pessoa e/ou da família, sendo que o/a técnico/a de atendimento das equipas protocoladas do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social tem que verificar as seguintes condições:
- a)A inexistência ou insuficiência de outros meios e/ou recursos do Sistema de Segurança Social ou outros adequados à situação diagnosticada;
- b)A prova da identidade da pessoa/família (todos os elementos do agregado familiar);
- c)A prova da residência do/a(s) munícipe(s)/beneficiário/a(s) na área geográfica de abrangência no Município;
- d)A disponibilidade do/a(s) munícipe(s)/beneficiário/a(s) para subscrever o plano de inserção/acordo de inserção.
2) Em situação de emergência pode haver lugar à dispensa do plano de inserção/acordo de inserção, da prova de identificação e de residência do/a(s) munícipe(s)/beneficiário/a(s).