- 1 -As prestações podem ser atribuídas:
- a)Um único montante, quando se verifica uma situação de carência económica momentânea;
- b)Prestações mensais por um período máximo de 3 meses, quando a situação de carência económica ou percurso de inserção da pessoa ou família assim o justifique.
- 2 -A atribuição destas prestações pode ser prorrogada, por igual período, sempre que se justifique, na sequência da avaliação da situação do individuo ou da família.
- 3 -O/A Coordenador/a do SAAS faz a validação das propostas de atribuição de prestações de carácter eventual, quanto à sua natureza e finalidade, de acordo com as condições e regras de atribuição definidas superiormente;
- 4 -A decisão relativa ao pedido de apoio é da competência da Câmara Municipal, ou do/a Presidente da Câmara Municipal no uso da competência que lhe tenha sido delegada ou, do/a Vereador/a no uso de competência que lhe tenha sido subdelegada, ou ainda, do/a Dirigente no âmbito das competências delegadas.
Artigo 71.º — Forma de atribuição
Vigente desde: 20/09/2022