- 1 -Aos/Às profissionais afetos/as ao RSI e SAAS estão sujeitos/as a guardar sigilo da informação cujo conhecimento lhes advenha das atividades exercidas estabelecidas no seu âmbito, mesmo após o termo das suas funções;
- 2 -A violação do disposto no número anterior faz incorrer o/a faltoso/a em responsabilidade penal, sem prejuízo de outras sanções legais aplicáveis.
O Rendimento Social de Inserção constitui uma medida de política social de combate à pobreza, tendo como principal objetivo assegurar, ao/à(s) munícipe(s)/beneficiário/a(s) e aos seus agregados familiares, recursos que contribuam para a satisfação das suas necessidades mínimas e, paralelamente, favorecer a progressiva inserção social, laboral e comunitária, respeitando os princípios da igualdade, solidariedade, equidade e justiça social.
O RSI assume natureza pecuniária e possui carácter transitório. Os agregados familiares beneficiários de RSI têm acesso a uma prestação e ao desenvolvimento de um programa de inserção.
Artigo 8.º — Obrigatoriedade de Sigilo
Vigente desde: 20/09/2022