- 1 -A Câmara Municipal de Vinhais pode, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento, por parte do apicultor, dos termos do presente regulamento, designadamente solicitando informações e esclarecimentos por escrito.
- 2 -Se o apicultor impedir ou dificultar, por qualquer meio, o exercício dos poderes de fiscalização, a Câmara Municipal de Vinhais poderá suspender o pagamento do apoio financeiro.
Artigo 11.º — Fiscalização
Vigente desde: 11/08/2023