- 1 -Todos os candidatos serão notificados, por escrito, da atribuição ou não do apoio.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o/a requerente pode reclamar no prazo de 10 (dez) dias úteis, após receção do ofício de decisão.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vinhais.
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao/à requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Artigo 7.º — Prazo de Reclamações
Vigente desde: 11/08/2023