- 1 -As candidaturas destinadas à obtenção de apoio financeiro serão apresentadas diretamente no Serviço de Atendimento ao Público do Município de Vinhais, os quais verificarão a regularidade das mesmas, de acordo com o disposto no artigo anterior.
- 2 -Os serviços municipais devem, sempre que necessário, solicitar a colaboração de outros serviços ou entidades, nomeadamente do Ministério da Agricultura, cooperativas ou organizações de natureza similar reconhecidas como entidade gestora de Zona Controlada pela DGAV e das Juntas de Freguesia.
- 3 -Só são admitidas candidaturas referentes ao efetivo de colónias do ano imediatamente anterior, sendo que o prazo de submissão das mesmas decorrerá até ao dia 30 de junho do ano seguinte aquele a que o apoio disser respeito.
- 4 -A análise das candidaturas será realizada no prazo máximo de 15 dias, a contar da data de entrada da respetiva candidatura.
- 5 -O efetivo a considerar para efeitos de elegibilidade do apoio será o constante na declaração anual de existências do ano imediatamente anterior, entregue conjuntamente com a candidatura.
Artigo 6.º — Apresentação e análise das candidaturas
Vigente desde: 11/08/2023