- 1 -Todos os requerentes serão informados, por escrito, da atribuição ou não do incentivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação da candidatura.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de 10 (dez) dias úteis, após receção do ofício de decisão.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Órgão Executivo da Freguesia de Monsaraz.
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicada ao requerente dentro de 10 (dez) dias úteis.
Artigo 10.º — Decisão e Prazo de Reclamações
Vigente desde: 13/08/2024