- 1 -O apoio à natalidade será atribuído, no prazo máximo de 3 (três) meses, após a data de receção da candidatura ao incentivo e poderá ser utilizado até 1 (um) ano após a sua atribuição.
- 2 -O apoio à infância será atribuído até 15 de janeiro do ano seguinte.
- 3 -Apenas serão comparticipados os produtos adquiridos nos estabelecimentos aderentes da Freguesia.
- 4 -Não são comparticipadas despesas assumidas antes da aprovação da candidatura.
Artigo 11.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 13/08/2024