- 1 -O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas ou adotadas a partir da data de aprovação do mesmo pela Assembleia de Freguesia, assim como a todas as crianças, residentes na Freguesia, que frequentem o Centro Escolar do Outeiro.
- 2 -São beneficiários os indivíduos inseridos em agregados familiares ou famílias monoparentais, residentes e recenseados na Freguesia de Monsaraz, pelo menos há 9 (nove) meses consecutivos antes da data da candidatura, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
- 3 -Podem requerer o apoio:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O/a progenitor/a que tem a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada;
- d)Os pais adotantes, em conjunto, ou pai ou mãe adotante;
- e)Os encarregados de educação/tutores de crianças que frequentem o Centro Escolar do Outeiro.
Artigo 3.º — Aplicação e Beneficiários do Apoio à Natalidade e à Infância
Vigente desde: 13/08/2024