- 1 -Será aberto um concurso público tendo em vista a atribuição da totalidade das licenças do contingente do Concelho ou apenas de parte delas.
- 2 -Quando se verifique o aumento do contingente ou a libertação de alguma licença poderá ser aberto concurso para a atribuição das licenças correspondentes.
Artigo 11.º — Abertura de Concursos
Vigente desde: 21/07/2025