- 1 -O alvará para o exercício da atividade de operador de táxi não caduca por morte do empresário em nome individual.
- 2 -Em caso de óbito do titular, o herdeiro ou cabeça de casal deverá solicitar a renovação da Licença como transportador em táxi ou transmitir a licença a uma sociedade, cooperativa titular ou empresário em nome individual titular de alvará para o exercício da atividade de transportador em táxi no prazo de um ano.
Artigo 24.º — Transmissão das licenças
Vigente desde: 21/07/2025