- 1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos neste Regulamento, as entidades da economia social que, cumulativamente cumpram os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas, fazendo prova desse facto, através de:
- i)Cópia de cartão de identificação de pessoa coletiva;
- ii)Cópia de estatutos e documento constitutivo nos termos da Lei;
- iii)Cópia das atas da assembleia geral que aprovam a eleição e a tomada de posse dos órgãos em exercício;
- iv)Cópia do relatório de atividades e contas do ano transato, com aprovação em assembleia geral e parecer favorável do conselho fiscal;
- v)Cópia do plano de atividades e orçamento do ano em curso, com aprovação na assembleia geral.
- b)Tenham a situação contributiva regularizada perante a segurança social e a situação fiscal regularizada junto do Município da Amadora e da administração fiscal;
- c)Estejam acreditadas no Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo, caso tenham sede no Município da Amadora;
- d)Apresentem parecer técnico sobre projeto de arquitetura emitido pelo ISS.IP;
- e)Efetuem o investimento no território do município da Amadora;
- f)Demonstrem capacidade de financiamento do montante não comparticipado pela autarquia, através da junção dos seguintes documentos:
- i)Comprovativo de capacidade financeira própria;
- ii)Pré-aprovação de crédito por instituição bancária;
- iii)Comprovativo de aprovação de financiamento proveniente de candidatura a fundos nacionais ou comunitários;
- iv)Outros.
- a)Estejam legalmente constituídas, fazendo prova desse facto, através de:
- 2 -A candidatura a este apoio financeiro não é exclusiva podendo as entidades concorrer a outras medidas de financiamento nacional ou europeu, que sejam complementares.
- 3 -Não são elegíveis no âmbito do presente programa as despesas já apoiadas através de outros programas municipais nomeadamente o PAMA.
- 4 -A concessão de apoio fica sempre dependente da aprovação dos respetivos projetos, por parte dos serviços competentes da Câmara Municipal da Amadora.
Artigo 4.º — Condições para a concessão do apoio
Vigente desde: 20/11/2019