- 1 -O Município da Amadora reserva-se o direito de efetuar ações de acompanhamento para verificação do cumprimento das condições a que obedece a atribuição do apoio.
- 2 -O Município da Amadora pode cessar o apoio financeiro sempre que se verifique alguma das seguintes situações:
- a)Não execução do projeto nos termos previstos, por causa imputável à entidade promotora;
- b)Não cumprimento das obrigações legais e fiscais;
- c)Prestação de falsas declarações pela entidade beneficiária;
- d)Incumprimento das disposições do presente regulamento.
Artigo 8.º — Acompanhamento da execução
Vigente desde: 20/11/2019