Alteração do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças para incorporação das taxas no âmbito do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro
Licenças e autorizações para atos e exercício de atividades em espaços balneares, outros integrantes do DPM e no plano de água
Neste Capítulo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, e no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional sendo que o custo total apurado é resultado da soma destas componentes. Importa ainda referir que na alínea 4 deste artigo a descrição do processo de «Emissão de licença/autorização especial para venda ambulante no areal» foi considerada uma média de 40 requerentes. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 83 % do valor do custo.
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Licenças e taxas de ocupação do DPM para instalação e exploração de apoios balneares, apoios recreativos e respeitantes ao exercício de outras atividades com ou sem caráter remunerado - Ocupação dominial
Neste artigo, as taxas enquadram-se em dois tipos, Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional e Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva. Contudo, apesar de se ter apurado o custo do processo administrativo e operacional, não é possível fazermos a comparação com o valor da taxa uma vez que o custo do Tipo C, ou seja, a utilização particular do solo, subsolo, sendo que as taxas têm subjacente uma avaliação do incómodo causado pelos diferentes tipos de ocupação, pelo que se pretende desincentivar as ocupações por longos períodos de tempo. Ainda assim, calcularam-se os prazos/dimensões até aos quais o custo da atividade pública local acrescido do benefício auferido pelo particular é superior ao valor da taxa aplicável, sendo que é cumprido o princípio da proporcionalidade sempre que falamos de permissões administrativas e submissões de licenciamento com prazos/dimensões inferiores aos expostos no quadro abaixo. Para prazos/dimensões superiores, pressupõe-se o aumento do desincentivo à ocupação do espaço público. Este prazo/dimensão é calculado através do dividendo entre o diferencial do valor da atividade e o valor da taxa pelo prazo aplicável e o valor da taxa pela unidade de medida aplicável.
O custo unitário foi determinado com base na área efetivamente utilizada e no respetivo período de ocupação, tendo em conta a tramitação do processo administrativo na sequência do pedido de licenciamento de ocupação do Domínio Público Marítimo para instalação e exploração de apoios balneares, apoios recreativos e respeitantes ao exercício de outras atividades com ou sem caráter remunerado - Ocupação dominial.
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Vistoria de verificação dominial para apoios balneares, apoios recreativos e apoios de praia (por pedido de vistoria)
Neste Capítulo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, e no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional sendo que o custo total apurado é resultado da soma destas componentes. O custo unitário foi determinado com base na área de ocupação, tendo em conta a tramitação do processo administrativo na sequência do pedido de vistoria de verificação dominial para apoios balneares, apoios recreativos e apoios de praia.
O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 76 % do valor do custo.
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Licença para a prática de atividades desportivas e recreativas
Neste Capítulo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, e no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional sendo que o custo total apurado é resultado da soma destas componentes.
O custo unitário foi determinado com base na dimensão e duração do evento, tendo em conta a tramitação do processo administrativo na sequência do pedido de licenciamento para a prática de atividades desportivas e recreativas.
O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 75 % do valor do custo.
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Realização de cerimónias no areal
Neste Capítulo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, e no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional sendo que o custo total apurado é resultado da soma destas componentes.
O custo unitário foi determinado com base na dimensão do evento e na ocupação efetiva do areal, tendo em conta a tramitação do processo administrativo na sequência do pedido de licenciamento para a realização de cerimónias no areal.
O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 40 % do valor do custo.
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Cedência de Espaços - Filmagens e sessões fotográficas
Neste Capítulo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, e no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional sendo que o custo total apurado é resultado da soma destas componentes.
O custo unitário foi determinado com base na duração da cedência e no tipo de equipamentos utilizados, tendo em conta a tramitação do processo administrativo na sequência do pedido de cedência de espaço para a realização de filmagens e sessões fotográficas.
O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 69 % do valor do custo.
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Eventos em geral
Neste Capítulo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, e no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional sendo que o custo total apurado é resultado da soma destas componentes.
O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 3 % do valor do custo.
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Instalação de tendas
Neste Capítulo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, e no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional sendo que o custo total apurado é resultado da soma destas componentes.
O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 12 % do valor do custo.
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Taxa de recursos hídricos
Neste Capítulo, as taxas são fixadas por legislação específica.
Título de utilização de recursos hídricos
Neste Capítulo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, e no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional sendo que o custo total apurado é resultado da soma destas componentes.
O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 69 % do valor do custo.
(ver documento original)
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