- 1 -Os dias e horas de colocação na via pública dos RU são fixados pelo Município de Mondim de Basto, e serão divulgados no sítio da Internet do Município ou por outros meios apropriados.
- 2 -É proibida a colocação de qualquer resíduo na via pública fora dos horários e dias previstos no n.º 1 do presente artigo.
- 3 -Quando houver necessidade absoluta de interromper ou alterar o funcionamento do sistema municipal de recolha de RU, por motivos programados com antecedência ou por outras causas não acidentais, o Município avisará prévia e publicamente os munícipes afetados pela interrupção, com um prazo mínimo de 48 horas.
Artigo 25.º — Horário de deposição
Vigente desde: 20/11/2019