A recolha na área abrangida pela entidade gestora efetua-se por circuitos predefinidos ou por solicitação prévia, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos:
- a)Recolha indiferenciada porta a porta em zonas específicas o território municipal, devidamente identificadas no sítio da internet do Município;
- b)Recolha indiferenciada de proximidade (contentores), no restante território municipal;
- c)Recolha seletiva porta a porta nos estabelecimentos comerciais aderentes;
- d)Recolha seletiva de proximidade (ecopontos e contentores isolados) em todo o território municipal.