- 1 -A recolha seletiva de OAU processa-se por contentores, localizados junto aos ecopontos e noutros locais estratégicos, em circuitos predefinidos em toda área de intervenção da entidade gestora.
- 2 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio da Internet.
Artigo 28.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Vigente desde: 20/11/2019