- 1 -A recolha seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis, quando adotada efetuar-se-á em contentorização hermética, porta a porta, por circuitos definidos, em toda a área de intervenção do Município de Mondim de Basto.
- 2 -Os resíduos urbanos biodegradáveis serão encaminhados para destino final adequado.
Artigo 29.º — Recolha e transporte de resíduos urbanos biodegradáveis
Vigente desde: 20/11/2019