- 1 -A candidatura aos serviços de ASE será realizada online através da plataforma informática para este efeito em uso nos serviços deste município, ou excecionalmente de forma presencial no Serviço de Atendimento ao Munícipe, de 1 de maio a 30 de junho, devendo anexar os seguintes documentos:
- a)Declaração de IRS atualizada ou Certidão negativa da sua existência. Caso tenha estado no estrangeiro e não tenha preenchido declaração de IRS em Portugal, tem de apresentar fotocópia dos contratos de trabalho do agregado familiar ou recibos de vencimentos dos últimos 3 meses;
- b)Comprovativo do posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família, emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador;
- c)Documento comprovativo da situação de desemprego, caso exista, emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional ou pela Segurança Social com o valor auferido referente à prestação do subsídio de desemprego;
- d)Cópia dos documentos de identificação do encarregado de educação e do aluno (facultativo);
- e)Os agregados familiares com filhos com idade igual ou superior a 18 anos, e que não exerçam atividade profissional, devem apresentar documento comprovativo do estabelecimento de ensino que frequentam e/ou irão frequentar ou declaração de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP);
- f)Informações que o encarregado considere relevantes ponderar para a análise do processo.
- 2 -Em caso de dúvida quanto ao preenchimento de qualquer um dos requisitos habilitantes para a obtenção de apoio, o Município pode solicitar, ao requerente, meios complementares de prova bem como tomar outras diligências complementares e necessárias à verificação da veracidade da situação socioeconómica do agregado familiar.
- 3 -O reposicionamento no escalão A ou B e a consequente concessão dos apoios previstos no presente Regulamento não tem efeitos retroativos, sendo válidos a partir da data da sua atribuição pelos serviços do Município.
- 4 -A não apresentação de quaisquer documentos de prova de rendimentos determina a aplicação da taxa máxima.
- 5 -A lista dos alunos admitidos e excluídos no âmbito da Ação Social Escolar, que é da responsabilidade do Município de Vale de Cambra, será remetida ao Agrupamento de Escolas.
- 6 -Os motivos que determinam a exclusão dos apoios da Ação Social Escolar crianças serão comunicados, preferencialmente via e-mail, ou via CTT, aos encarregados de educação.
- 7 -O prazo para reclamações, as quais deverão ser por escrito e devidamente fundamentadas, será de 10 dias a contar da data da comunicação.
- 8 -A todas as reclamações será dada resposta, por escrito, via e-mail preferencialmente, nos prazos estabelecidos por lei.
Artigo 26.º — Candidatura
Vigente desde: 08/10/2021