- 1 -Para determinação do escalão é considerada declaração de IRS atualizada, o número de filhos do agregado familiar, traduzido na seguinte formula: Total de Rendimentos/(n.º de dependentes + 1) e ainda o comprovativo do posicionamento do escalão de abono de família, emitido pela Segurança Social, em conformidade com os artigos 9.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto.
- 2 -No caso de discordância entre a informação constante na declaração emitida pela Segurança Social (ou quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador) e os rendimentos constantes na Declaração de IRS/evidências de rendimentos, prevalecem os últimos.
- 3 -Caso a situação do agregado familiar se altere no decurso do ano letivo, deve ser exposta a situação, aos serviços de educação do Município, de modo a que os mesmos procedam a uma reanálise do processo.
Artigo 25.º — Cálculo de Escalões de Rendimentos e Apoios
Vigente desde: 08/10/2021