- 1 -No serviço de refeição não haverá lugar a pagamento apenas quando a falta da criança seja previamente comunicada pelo encarregado de educação à educadora ou funcionária da escola que seja responsável por este serviço nos termos dos números seguintes.
- 2 -O cancelamento da refeição poderá ser efetuado pessoalmente ou por telefone, na véspera ou até às 9h20 m do próprio dia. Não se verificando a comunicação dentro deste horário, haverá lugar ao pagamento integral da refeição.
- 3 -No caso de alunos(as) a quem tenha sido atribuído escalão A, apesar de a refeição ser gratuita, estão sujeitos ao descrito nos números anteriores. Caso não o façam e se verifique reincidência, a refeição poderá ser-lhes cobrada.
Artigo 34.º — Faltas
Vigente desde: 08/10/2021