- 1 -O desconhecimento do presente Regulamento não justifica o incumprimento das obrigações do agregado familiar do aluno.
- 2 -Todos os casos omissos e duvidas suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente documento serão analisados e decididos pela Câmara Municipal.
Artigo 38.º — Duvidas e Omissões
Vigente desde: 08/10/2021