- 1 -Sempre que o número de inscritos nas AAAF sejam superiores ao número de vagas, serão considerados os seguintes critérios de priorização para a integração, por ordem decrescente de aplicação:
- a)Criança com irmãos/as a frequentar o mesmo estabelecimento de ensino;
- b)Crianças cujo agregado familiar apresenta carências socioeconómicas comprovadas;
- c)Crianças que tenham frequentado os serviços no ano letivo transato.
- 2 -Para efeitos de aplicação dos critérios atrás indicados apenas serão consideradas as candidaturas devidamente instruídas e submetidas dentro dos prazos estipulados para a submissão das mesmas.
Artigo 8.º — Casos Prioritários
Vigente desde: 08/10/2021