Têm legitimidade para requerer o apoio previsto no presente regulamento:
- a)Qualquer um dos progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O progenitor que, comprovadamente, usufruir da guarda da criança;
- c)O progenitor que se encontre a viver com a criança em situação de monoparentalidade;
- d)Qualquer pessoa singular, a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.