- 1 -A divulgação do Prémio “Praia + Acessível” cabe às entidades promotoras do concurso: Instituto Nacional para a Reabilitação - INR, I. P., Agência Portuguesa do Ambiente - APA, I. P., e Turismo de Portugal - TP, I. P.
- 2 -A divulgação do Prémio é realizada através dos canais de comunicação institucional das entidades promotoras e de outros meios considerados adequados.
- 3 -O anúncio da abertura do concurso, o presente Regulamento, o Formulário de Candidatura ao Prémio, o Documento Descritivo com forma e critérios de avaliação a aplicar pelo Júri, são disponibilizados anualmente nas páginas eletrónicas das entidades promotoras.
Artigo 13.º — Divulgação do Prémio
Vigente desde: 14/08/2024