- 1 -A avaliação e ordenação das candidaturas é efetuada de acordo com o documento descritivo mencionado no ponto 6 do artigo 11.º;
- 2 -São premiadas as zonas balneares costeira ou de transição e interior que obtiverem a maior pontuação, em cada uma das tipologias de zona balnear.
Artigo 12.º — Critérios de avaliação das candidaturas
Vigente desde: 14/08/2024