- 1 -A documentação entregue com as candidaturas deve salvaguardar os direitos de autor e direitos conexos.
- 2 -A documentação entregue com as candidaturas não será devolvida aos candidatos, passando a integrar o acervo do Prémio.
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Artigo 16.º — Direitos de autor
Vigente desde: 14/08/2024