- 1 -A apresentação de candidatura implica a aceitação da totalidade dos termos do presente Regulamento.
- 2 -Às situações não previstas no presente Regulamento é aplicável subsidiariamente a lei geral nomeadamente o Código de Procedimento Administrativo.
- 3 -As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação do Júri.
- 4 -Das decisões do Júri não cabe recurso.
22 de julho de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rodrigo Ramos.
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Artigo 17.º — Disposições finais
Vigente desde: 14/08/2024