- 1 -A Entidade Gestora dispõe de local de atendimento ao público na sede da empresa municipal e de um serviço de atendimento telefónico e via internet, através do qual os utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -O Atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário publicitado no sítio da Internet e nos serviços da entidade gestora.
- 3 -Complementarmente fora do horário de atendimento presencial, a Entidade Gestora disponibiliza um serviço de piquete que funciona de forma ininterrupta todos os dias do ano, visando dar resposta a eventuais problemas no sistema público percecionados pela Entidade Gestora e/ou que sejam denunciados pelos utilizadores afetados. O contacto encontra-se divulgado em meios próprios, designadamente sítio da internet da Entidade Gestora e nas faturas de fornecimento de água.
Artigo 16.º — Atendimento ao Público
Vigente desde: 22/07/2025