A conceção e o dimensionamento dos sistemas, a apresentação dos projetos e a execução das respetivas obras devem cumprir integralmente o estipulado na legislação em vigor, designadamente o disposto no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, bem como as normas regulamentares aplicáveis e outras orientações da Entidade Gestora.
Artigo 28.º — Conceção, Dimensionamento, Projeto e Execução de Obra
Vigente desde: 22/07/2025