- 1 -Em tudo quanto omisso neste Regulamento, são aplicáveis as disposições legais em vigor, na sua redação atual, respeitantes aos sistemas públicos e prediais de distribuição de água, designadamente:
- a)O Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, a Lei n.º 12/2014, de 06 de março, no que respeita às relações com os utilizadores e ao regime sancionatório, este último complementado pelo regime geral das contraordenações e coimas, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro;
- b)O Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, em particular no que respeita à conceção e ao dimensionamento dos sistemas públicos e prediais de abastecimento de água, bem como à apresentação dos projetos, execução e fiscalização das respetivas obras, e ainda à exploração dos sistemas públicos e prediais;
- c)O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, no que respeita às regras de licenciamento urbanístico aplicáveis aos projetos e obras de redes públicas e prediais de distribuição de água;
- d)O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, e a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, em especial no que respeita aos projetos, à instalação e à localização dos dispositivos destinados à utilização de água para combate aos incêndios em edifícios;
- e)O Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, no que respeita à qualidade da água destinada ao consumo humano fornecida pelas redes de distribuição pública de água aos utilizadores;
- f)A Lei n.º 23/96, de 26 de julho, a Lei n.º 12/2008, de 26 de fevereiro, a Lei n.º 24/96, de 31 de julho, o Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de julho, e o Despacho n.º 4186/2000 (2.ª série), de 22 de fevereiro, no que respeita às regras de prestação de serviços públicos essenciais, destinadas à proteção dos utilizadores e dos consumidores;
- g)O Decreto-Lei n.º 45/2017 de 27 de abril, que fixa o regime jurídico dos contadores de água e procede à transposição integral para o ordenamento jurídico nacional da Diretiva n.º 2004/22/CE, do Parlamento Europeu 3202 Diário da República, 1.ª série - n.º 115 - 16 de junho de 2011 e do Conselho, de 31 de março;
- h)O Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro de 2018, que estabelece as disposições aplicáveis às relações comerciais que se estabelecem no âmbito da prestação dos serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais;
- i)O Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, designado Regulamento de Procedimentos Regulatórios;
- j)O Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro, que estabelece o regime da tarifa social relativa à prestação dos serviços de águas;
- k)O Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, relativo à matéria de reclamações no livro, em formato físico e eletrónico;
- l)A Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto, altera a Lei n.º 24/96, de 31 de julho, sujeitando os conflitos de consumo de reduzido valor económico, por opção do consumidor, à arbitragem necessária ou mediação;
- m)A Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, em matéria de mecanismos de resolução alternativa de litígios de consumo;
- n)O Decreto-Lei n.º 59/2021 de 14 de julho, que estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto com o consumidor;
- o)O Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de junho e Despacho n.º 4186/2000 (2.ª série), de 22 de fevereiro que estabelece o regime aplicável às cauções nos contratos de fornecimento aos consumidores dos serviços públicos essenciais;
- p)Regulamento n.º 446/2024 de 19 de abril, que definir os níveis mínimos de qualidade para os aspetos que estão diretamente relacionados com os serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, prestados aos utilizadores finais.
Artigo 4.º — Legislação Aplicável
Vigente desde: 22/07/2025