- 1 -O Município de Batalha é a Entidade Titular, que nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de água no respetivo território.
- 2 -A Entidade Gestora responsável pela conceção, construção, exploração e gestão do sistema de captação, tratamento e distribuição de água para consumo humano é a Águas da Batalha E. M., S. A.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Vigente desde: 22/07/2025