- 1 -A execução das redes de distribuição predial é da responsabilidade dos proprietários em harmonia com os projetos aprovados.
- 2 -A realização de vistoria pela Entidade Gestora, destinada a atestar a conformidade da execução dos projetos de rede de distribuição predial com o projeto aprovado ou apresentado, prévia à licença de utilização do imóvel, é dispensada mediante a emissão do termo de responsabilidade por técnicos legalmente habilitados para esse efeito, de acordo com o respetivo regime legal, que atesta essa conformidade.
- 3 -O termo de responsabilidade a que se refere o número anterior certifica o cumprimento do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 5 do artigo 38.º e segue os termos da minuta constante do Anexo II ao presente regulamento.
- 4 -O disposto nos números anteriores não prejudica a verificação aleatória da execução dos referidos projetos, bem como a sua rejeição.
- 5 -Sempre que julgue conveniente, a Entidade Gestora procede a ações de inspeção nas obras dos sistemas prediais, que podem incidir sobre o comportamento hidráulico do sistema e caixas dos contadores, para garantia do cumprimento do disposto do artigo 68.º, bem como sobre a ligação do sistema predial ao sistema público.
- 6 -O técnico responsável pela obra deve informar a Entidade Gestora da data de realização dos ensaios de eficiência e as operações de desinfeção previstas na legislação em vigor, para que aquela os possa acompanhar.
- 7 -A Entidade Gestora notifica a câmara municipal responsável pelo licenciamento urbanístico e o técnico responsável pela obra acerca das eventuais desconformidades que verificar nas obras executadas, para que a entidade licenciadora possa exigir a sua correção num prazo a fixar pela mesma.
- 8 -Após comunicação do técnico responsável, referindo que foram corrigidas as deficiências a que se refere o número anterior, a Entidade Gestora procederá a uma nova vistoria e ensaios num prazo a fixar pela mesma.
Artigo 40.º — Execução, Inspeção e Ensaios das Obras das Redes de Distribuição Predial
Vigente desde: 22/07/2025