- 1 -Por motivo de desocupação temporária do imóvel, os consumidores podem solicitar, por escrito e com uma antecedência mínima de dez dias úteis, a suspensão dos serviços de abastecimento de água.
- 2 -Quando o utilizador disponha simultaneamente do serviço de abastecimento de água e dos serviços de saneamento de águas residuais e/ou de gestão de resíduos, o contrato de saneamento de águas residuais e/ou o contrato de gestão de resíduos suspendem se quando seja solicitada a suspensão do serviço de abastecimento de água e são retomados na mesma data que este.
- 3 -A suspensão do fornecimento nos termos do n.º 1 e do número anterior implica o acerto da faturação emitida até à data da suspensão e tem como efeitos, a partir da data em que se torne efetiva, a suspensão do contrato e da faturação das tarifas mensais associadas à normal prestação do serviço.
- 4 -O serviço é retomado no prazo máximo de 5 dias úteis contados da apresentação do pedido pelo utilizador nesse sentido, sendo a tarifa de suspensão do serviço a pedido do utilizador a prevista no tarifário em vigor e incluída na primeira fatura subsequente.
Artigo 60.º — Suspensão e reinício do contrato de fornecimento de água
Vigente desde: 22/07/2025