- 1 -Pela prestação do serviço de abastecimento de água são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa de disponibilidade de abastecimento de água, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação, expressa em euros por dia;
- b)A tarifa variável de abastecimento de água, devida em função do volume de água fornecido, expressa em euros por metro cúbico e, quando existirem, os limites dos escalões de consumo são definidos para um período de 30 dias;
- c)O montante correspondente à repercussão do encargo suportado pela entidade gestora relativo à taxa de recursos hídricos nos termos da legislação em vigor;
- d)O montante de IVA legalmente exigível.
- 2 -As tarifas previstas no número anterior, englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Execução de ramal, incluindo a ligação do sistema público ao sistema predial, exceto as situações previstas nos n.os 2, 5 e 8, do artigo 33.º;
- b)Manutenção, renovação e substituição de ramais;
- c)Fornecimento de água;
- d)Celebração ou alteração de contrato de fornecimento de água;
- e)Instalação de contadores;
- f)Leituras periódicas programadas e verificação periódica do contador;
- g)Reparação ou substituição de contador, válvula de suspensão de abastecimento, filtro a montante do contador quando aplicável, e válvula de corte ao prédio, salvo se por motivo imputável ao utilizador.
- 3 -Para além das tarifas de fornecimento de água referidas no n.º 1, são cobradas pela Entidade Gestora outras tarifas decorrentes de serviços auxiliares, designadamente:
- a)Análise de projetos dos sistemas prediais de abastecimento;
- b)Execução de ramais domiciliários, na situação prevista no Artigo 33.º;
- c)Realização de vistorias ou ensaios de sistemas prediais de abastecimento;
- d)Restabelecimento de prestação do serviço, por motivo impotável ao utilizador;
- e)Leitura extraordinária do consumo de água, por solicitação do utilizador;
- f)Verificação extraordinária do contador, por solicitação do utilizador;
- g)Ligação temporária ao sistema público (estaleiros, feiras, festivais, exposições);
- h)Informação sobre o sistema público de abastecimento em plantas de localização;
- i)Deslocação ao local de consumo por motivo imputável ao utilizador;
- j)Serviço de análises laboratoriais, para efeitos de verificação da qualidade da água por solicitação do utilizador;
- k)Análises de projetos de sistemas públicos de abastecimento decorrente de solicitação pelo utilizador;
- l)Fiscalização para verificação das correções e anomalias detetadas nos sistemas da responsabilidade do utilizador;
- m)Despesas de aviso de pagamento/envio de correspondência;
- n)Fornecimentos em auto-tanque.
Artigo 75.º — Estrutura Tarifária
Vigente desde: 22/07/2025