- 1 -Os utilizadores finais podem requerer a instalação de um segundo contador para usos que não deem origem a águas residuais recolhidas pelo sistema público de saneamento.
- 2 -No caso de utilizadores domésticos, aos consumos do segundo contador são aplicadas as tarifas de abastecimento previstas para os utilizadores não domésticos.
- 3 -O consumo do segundo contador não é elegível para o cômputo das tarifas de saneamento de águas residuais e resíduos urbanos, quando exista tal indexação.
- 4 -Caso seja detetado outro uso que não o indicado, será imediatamente cancelada esta instalação.
Artigo 79.º — Contadores para Uso de Água que não Geram Águas Residuais
Vigente desde: 22/07/2025