- 1 -A construção de ramais de ligação superiores a 20 metros está sujeita a uma viabilidade técnica e económica pela Entidade Gestora.
- 2 -Se daquela avaliação resultar que existe viabilidade, os ramais de ligação instalados pela Entidade Gestora apenas são faturados aos utilizadores no que respeita à extensão superior à distância referida no número anterior.
- 3 -A tarifa de construção de ramal de água pode ainda ser aplicada nas seguintes situações:
- a)Alteração de ramais de ligação por alteração das condições de prestação do serviço de abastecimento, por exigência do utilizador;
- b)Construção de um segundo ramal para o mesmo utilizador.
Artigo 78.º — Execução de ramais de ligação
Vigente desde: 22/07/2025