- 1 -Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
- a)Utilizadores domésticos:
- i)Tarifário social - aplicável aos utilizadores finais que se encontrem em situação de carência económica, apurada com base nos critérios definidos no artigo seguinte.
- ii)Tarifário famílias numerosas, aplicável aos utilizadores domésticos finais cuja composição do agregado familiar ultrapasse quatro elementos;
- a)Utilizadores domésticos:
- 2 -O tarifário social para utilizadores domésticos consiste:
- a)Na isenção da tarifa fixa correspondente ao primeiro nível da taxa de disponibilidade da classe doméstica e redução do preço unitário nos restantes níveis face ao praticado para a classe doméstica.
- b)Redução do preço unitário da tarifa variável em todos os escalões de consumo face ao praticado para a classe doméstica.
- 3 -O tarifário familiar consiste no alargamento dos escalões de consumo em 2 m3 por cada elemento do agregado familiar que ultrapasse os quatros elementos.
Artigo 81.º — Tarifários Especiais
Vigente desde: 22/07/2025