- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário para famílias numerosas os utilizadores devem entregar os seguintes documentos:
- a)Copia a declaração do IRS;
- b)Copia do cartão cidadão de cada um dos elementos do agregado familiar.
- 2 -A aplicação do tarifário para famílias numerosas tem a duração de um ano, findo o qual deve ser renovada a prova referida no número anterior, para a qual a Entidade Gestora notifica o utilizador com a antecedência mínima de 30 dias.
- 3 -A tarifa social é atribuída às pessoas singulares, com contrato de fornecimento de água, que se encontrem em situação de carência económica, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro.
- 4 -Para efeitos do número anterior, a Entidade Gestora remete com uma periodicidade anual a lista de contratos estabelecido com pessoas singulares à entidade DGAL, para que automaticamente sejam aferidos os potenciais beneficiários.
- 5 -O resultado da consulta é integrado no sistema comercial da Entidade Gestora, passando os utilizadores, que apresentem elegibilidade de beneficiários em termos de Segurança Social e Autoridade Tributária e Aduaneira, a beneficiar de tarifa social.
Artigo 82.º — Acesso a Tarifários Especiais
Vigente desde: 22/07/2025