- 1 -A Entidade Gestora fornecerá água destinada ao consumo humano para consumo doméstico, comercial, industrial e público a todos os prédios situados nas zonas do concelho servidos pelo sistema público de distribuição.
- 2 -A Entidade Gestora poderá fornecer água, fora da sua área de intervenção, em condições a acordar, caso a caso, com as entidades interessadas, ficando este fornecimento dependente de autorização prévia da Entidade Titular.
Artigo 9.º — Âmbito do Fornecimento
Vigente desde: 22/07/2025