- 1 -Estão sujeitos às tarifas relativas ao serviço de abastecimento de água todos os utilizadores finais que disponham de contrato, sendo as tarifas devidas a partir da data do início da respetiva vigência.
- 2 -Para efeitos da determinação das tarifas de disponibilidade e variáveis, os utilizadores são classificados como domésticos, ou não domésticos.
Artigo 58.º — Incidência
Vigente desde: 20/11/2019